Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2019
Publicação:03/15/2019
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019
. Publicado no DOU de 15.03.2019, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 10/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 1º.04.2019, Seção 1, p. 65, pelo Ato Declaratório 04/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS incidente em operações realizadas até 31 de dezembro de 2017, por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira deste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.