Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1643/2013
02/28/2013
02/28/2013
3
28/02/2013
1°/01/2013

Ementa:Retifica dispositivos dos Decretos n° 1.621 e n° 1.622, ambos de 18 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:DocLink para 1621 - Alterou o Decreto 1.621/2013
DocLink para 1622 - Alterou o Decreto 1.622/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados dos Decretos n° 1.621 e n° 1.622, ambos de 18 de fevereiro de 2013, que alteram o Decreto n° 1.528, de 28 de dezembro de 2012, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como no texto do Ato por eles alterados, conforme segue:

Ato
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
Decreto n° 1.621/ 2013
artigo 1°, inciso IV
Art. 1° ...
(...)
IV – alterado, os incisos I, II e IV do caput, renumerado o parágrafo único para § 1° com alteração do respectivo texto e, acrescentado o § 2° ao artigo 14, que passa a viger com o seguinte teor:
...”
Art. 1° ...
(...)
IV – alterados os incisos I, II e IV do caput, renumerado o parágrafo único para § 1°, com alteração do respectivo texto, e acrescentado o § 2° ao artigo 15, que passa a viger com o seguinte teor:
...”
II -
Decreto n° 1.622/ 2013
artigo 1°, inciso II
Art. 1° ...
(...)
II – acrescentados os §§ 6°, 7°, 8° e 9° ao artigo 24, que passa a viger com o seguinte teor:
...”
Art. 1° ...
(...)
II – acrescentados os §§ 6°, 7°, 8° e 9° ao artigo 14 com o seguinte teor:
...”
Art. 2° Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.