Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2018
05/22/2018
05/28/2018
20
28/05/2018
1°/06/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 078/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 132,08 (cento e trinta e dois reais e oito centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2018 A 30/06/2018

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2001
C.M.
3,4585
3,4325
3,4157
3,4040
3,3771
3,3393
3,3248
3,2768
3,2247
3,1958
3,1838
3,1382
JUROS
222,89
221,87
220,61
219,42
218,08
216,81
215,31
213,71
212,39
210,86
209,47
208,08
2002
C.M.
3,1146
3,1089
3,1032
3,0975
3,0942
3,0727
3,0389
2,9870
2,9269
2,8595
2,7859
2,6734
JUROS
206,55
205,30
203,93
202,45
201,04
199,71
198,17
196,73
195,35
193,70
192,16
190,42
2003
C.M.
2,5259
2,4595
2,4073
2,3696
2,3310
2,3215
2,3370
2,3534
2,3580
2,3436
2,3191
2,3091
JUROS
188,45
186,62
184,84
182,97
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
2004
C.M.
2,2981
2,2844
2,2663
2,2420
2,2214
2,1962
2,1645
2,1370
2,1128
2,0855
2,0756
2,0646
JUROS
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
2005
C.M.
2,0478
2,0372
2,0305
2,0224
2,0027
1,9924
1,9974
2,0065
2,0146
2,0306
2,0333
2,0205
JUROS
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
2006
C.M.
2,0139
2,0124
1,9980
1,9992
2,0083
2,0079
2,0003
1,9870
1,9836
1,9755
1,9708
1,9549
JUROS
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
2007
C.M.
1,9439
1,9388
1,9305
1,9261
1,9219
1,9192
1,9161
1,9111
1,9041
1,8780
1,8562
1,8424
JUROS
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
2008
C.M.
1,8233
1,7969
1,7793
1,7725
1,7602
1,7407
1,7086
1,6769
1,6583
1,6647
1,6587
1,6408
JUROS
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
2009
C.M.
1,6396
1,6469
1,6468
1,6489
1,6628
1,6622
1,6592
1,6645
1,6752
1,6737
1,6696
1,6702
JUROS
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
2010
C.M.
1,6690
1,6709
1,6542
1,6363
1,6261
1,6145
1,5895
1,5842
1,5807
1,5635
1,5465
1,5307
JUROS
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
2011
C.M.
1,5069
1,5012
1,4866
1,4725
1,4636
1,4563
1,4561
1,4580
1,4588
1,4499
1,4391
1,4334
JUROS
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2012
C.M.
1,4272
1,4295
1,4252
1,4243
1,4163
1,4020
1,3894
1,3798
1,3592
1,3419
1,3302
1,3343
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2013
C.M.
1,3310
1,3223
1,3182
1,3155
1,3115
1,3123
1,3081
1,2982
1,2964
1,2904
1,2732
1,2652
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2014
C.M.
1,2616
1,2530
1,2480
1,2375
1,2194
1,2140
1,2195
1,2272
1,2340
1,2332
1,2330
1,2258
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2015
C.M.
1,2119
1,2074
1,1993
1,1930
1,1787
1,1680
1,1633
1,1555
1,1488
1,1442
1,1282
1,1087
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2016
C.M.
1,0956
1,0909
1,0744
1,0660
1,0614
1,0576
1,0458
1,0290
1,0331
1,0286
1,0283
1,0270
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2017
C.M.
1,0265
1,0180
1,0137
1,0131
1,0169
1,0297
1,0350
1,0450
1,0482
1,0456
1,0392
1,0382
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2018
C.M.
1,0299
1,0224
1,0165
1,0150
1,0093
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.