Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175
/2012
07/05/2012
07/06/2012
6
06/07/2012
1°/01/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
Assunto:
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 166/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 175/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública que o contribuinte possa regularizar pendências vinculadas à omissão de informações, dada a relevância para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam acrescentados os §§ 3°-A e 3°-B ao artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:
“Art. 12 ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3°-A Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a julho de 2012, poderão ser entregues até 31 de agosto de 2012.
§ 3°-B O disposto no parágrafo anterior não altera os prazos previstos na legislação específica para recolhimento do imposto, cujos vencimentos, fixados em cada caso, permanecem inalterados.
...............................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de julho de 2012.