Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1379/2008
06/03/2008
06/03/2008
1
03/06/2008
03/06/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.379, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a desburocratização e simplificação das relações jurídico-tributárias oportunizada pela implementação da Nota Fiscal Eletrônica impõe uma revisão das exigências relativas às obrigações acessórias;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – acrescentado o § 4º-A ao artigo 198-A:
“Artigo 198-A .........................................................................................................

§ 4º-A Ao contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e que, conforme o artigo 108, esteja obrigado ao Emissor de Cupom Fiscal – ECF, fica facultado:
I – continuar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física; ou
II - cessar o seu uso, cumprindo as regras atinentes previstas na legislação.”

II – revogados os artigos 216-A a 216-K.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.