Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2015
Publicação:07/02/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica
Sistema de Compensação de Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 52, DE 30 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 02.07.2015, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 125/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 21.07.2015, Seção 1, p, 16, pelo Ato Declaratório 14/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.