Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/93
Publicação:09/16/1993
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 25/93
Os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira O disposto no Protocolo ICMS 20/93, de 17 de agosto de 1993, não se aplica aos Estados do Acre e de Rondônia.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.