Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2007
12/12/2007
12/12/2007
19
12/12/2007
21/11/2007

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 156/2007-SEFAZ, de 21.11.2007, que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem irregularidade cadastral e dá outras providências.
Assunto:Simples Nacional
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 156 - Alterou a Portaria 156/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 036/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 165/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO o impedimento para enquadramento e manutenção no Simples Nacional de contribuintes que apresentem irregularidade na respectiva inscrição estadual ou nos dados cadastrais correspondentes;

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 8o da Resolução CGSN nº 004, de 30.05.2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

CONSIDERANDO ter sido fixado em 23 de novembro de 2007, o termo final do prazo para que os contribuintes mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional, promovam a regularização cadastral;

CONSIDERANDO, todavia, ser interesse da Administração Pública Estadual o saneamento de seu cadastro de informações, mediante a regularização de pendências que afetam a inscrição estadual do contribuinte ou os dados cadastrais correspondentes;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2°-A e 2°-B ao artigo 4° da Portaria nº 156/2007-SEFAZ, de 21.11.2007, que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento e exclusão do Simples Nacional dos contribuintes mato-grossenses que apresentarem irregularidade cadastral e dá outras providências, bem como alterado o § 3º do mesmo preceito, como segue:

“Art.4º ......

§ 2º-A Até o termo final do prazo fixado no parágrafo anterior, fica assegurado ao contribuinte a regularização da pendência constatada, hipótese em que o documento comprobatório da respectiva efetivação servirá para instrução do recurso previsto neste artigo.

§ 2º-B A prerrogativa assegurada nos termos do parágrafo antecedente, não implica expedição de novo Termo de Indeferimento nem gerará direito a novo recurso, quando a providência adotada pelo contribuinte não suprir, na totalidade, a irregularidade constatada.

§ 3º Não serão consideradas como inexistentes as irregularidades quando o cumprimento da obrigação que as caracterizou houver sido efetivado após a expiração do prazo fixado no § 2°.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública