Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2023
04/03/2023
04/13/2023
35
13/04/2023
1°/05/2023

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:DocLink para 202 - Alterou a Portaria 202/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)

PORTARIA N° 066/2023-SEFAZ

ANEXO ÚNICO
CIMENTO
CÓDIGO PMPF
VALOR (R$/KG)
252329100015
0,97