Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/98
Publicação:07/27/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com pilha e bateria elétricas.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 29/98
Os Estados do Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.


PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.

Brasília, DF, 21 de julho de 1998