Texto: PORTARIA Nº 125/2016 - SEFAZ
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e as disposições contidas na Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005; R E S O L V E: Art. 1º Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2017.
Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios: I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices; III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e; IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:
§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2016.