Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 26 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 27.07.2022, Seção 1, p. 35.
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins no dia 26 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público: Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação: