Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/89
Publicação:05/31/1989
Ementa:Inclui o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 64/89

Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.586/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.