Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2019
05/31/2019
06/04/2019
36
04/06/2019
04/06/2019

Ementa:Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 076/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 085/GSF/ SEFAZ/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)

Parágrafo único. A Unidade mencionada no caput providenciará, com a anuência e as assinaturas do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado, o encaminhamento de expediente à instituição financeira, autorizando a abertura, alteração ou encerramento de todas as contas bancárias das Unidades Orçamentárias do Estado, incluindo as do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)