Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2022
02/21/2022
02/24/2022
53
24/02/202
21/02/2022

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 27, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE de 10/02/2022), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Substituição Tributária- Refrigerantes
Alterou/Revogou:DocLink para 27 - SUSPENDEU a aplicação da Portaria 27/2022
DocLink para 199 - Alterou a Portaria 199/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 040/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a comercialização dos produtos especificados na Portaria n° 027, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE 10/02/2022);

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, de revisão dos critérios utilizados para aferição de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, até 15 de março de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 027/2022-SEFAZ, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE 10/02/2022).

Art. 2° Enquanto durar os efeitos da suspensão prevista no artigo 1°, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, deverá ser utilizada a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final divulgada no Anexo XXI da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/2019).

Parágrafo único. Fica repristinado, até 15 de março de 2022, o Anexo XXI da Portaria n° 199/2019-SEFAZ, revogado pela Portaria n° 027/2022-SEFAZ.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)