Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/92
03/20/1992
03/25/1992
6
25/03/92
25/03/92

Assunto:Procedimento das S.R.F/Exatorias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 190 - Revogada pela Portaria 190/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/92 - CGAT


O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

As Superintendências Regionais de Fazenda deverão até 31 de março de 1992:

I - Elaborar em duas vias relação de todos os Processos Administrativos Tributários e outros tais como: requerimentos, solicitações, consultas, etc., que estão em sua carga, pendentes ou distribuídos aos Fiscais de Tributos Estaduais e encaminhá-los juntamente com os processos para as respectivas Exatorias.

a - A relação citada no item I acima deverá conter: nº do processo, nº do Auto de Infração e Imposição de Multas, data, nome do contribuinte ou interessado e o nome do F.T.E. em cuja responsabilidade encontra-se o processo;

b - os Processos que até 31/03/92, não forem entregues aos Fiscais de Tributos Estaduais, deverão ser encaminhados à Exatoria de origem, através da Coordenadoria Executiva de Fiscalização:

c - os processos que se encontram em poder dos Fiscais de Tributos Estaduais para contestação, perícia, diligência, ou quaisquer outros procedimentos, deverão ser encaminhados dentro dos prazos legais à Exatoria de origem, após concluídos. Na eventualidade do Fiscal de Tributos Estaduais estar lotados em outra localidade, enviar o Processo Administrativo Tributário ou outro processo, à Coordenadoria Executiva de Fiscalização, para que a Divisão de Exatoria, o encaminhe à Exatoria de origem.

II - encaminhar à Coordenadoria Executiva de Fiscalização os livros que se encontram nas superintendências para registro dos Processos Administrativos Tributários e outros processos, após a lavratura dos respectivos termos de encerramento;

III - relacionar todos os Termos de Apreensão e Depósito pendentes na Superintendências Regionais de Fazenda, encaminhando as relações e os Termos às respectivas Exatorias;

IV - relacionar as Ordens de Serviço que estão sendo executadas pelos Fiscais de Tributos Estaduais;

V - a relação de que trata o item anterior deverá especificar em suas colunas as seguintes informações: número da ordem; data; nome dos Fiscais de Tributos Estaduais; natureza do serviço; e previsão do seu término. Anexar a esta relação uma cópia de cada Ordem de Serviço;

VI - relacionar e encaminhar à Coordenadoria Executiva de Fiscalização os impressos de documentos controlados, tais como: AIIM, TAD, DAR-3, NF-3, etc.;

VII - preparar para futuro encaminhamento os arquivos de processos e outros documentos da Superintendência;

VIII - enviar relação à Coordenadoria Executiva de Fiscalização e preparar para futuro encaminhamento os impressos de documentos não controlados, os materiais de usos diversos, o mobiliário, as máquinas, os equipamentos, os veículos e outros bens sob a responsabilidade da Superintendência;

IX - proceder às prestações de contas e encerramento de movimentos financeiros;

X - relacionar e encaminhar à Coordenadoria Executiva de Fiscalização os assuntos pendentes, e os que demandem providências, fornecendo as informações necessárias ao andamento dos mesmos.

Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua expedição.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Cuiabá , 20 de março de 1.992.
RACHID HERBERT PEREIRA MAMED
Coordenador Geral de Administração Tributária