Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:128
Complemento:/2007
Publicação:10/30/2007
Ementa:Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

.Republicado no DOU de 31.10.07.
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 91/2007.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 974/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio, as disposições do Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011.

Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.