Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
975/2012
02/02/2012
02/02/2012
1
02/02/2012
1º/01/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Anexo IX RICMS-Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 975, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentada a nota nº 3 que integra o artigo 7º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 7º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
Nota:
.................................................................................................................................
3. O benefício previsto no artigo 7º referenciado produzirá efeitos de 01 de janeiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012.
................................................................................................................................”

II – alterar a redação do § 1º do artigo 10 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação seguinte:
“Art. 10 .....................................................................................................................

§ 1º Para fruição do benefício de que trata este artigo, o contribuinte deverá proceder à anulação do crédito conforme previsto no inciso V do artigo 26 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.