Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2167/2009
10/01/2009
10/01/2009
1
01/10/2009
** 01/09/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.167, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam também contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 216-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

“Art. 216-P ......................................................................................................

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º do artigo 216-N, em substituição ao disposto no caput deste artigo, fica autorizado o arquivamento do Comprovante de Registro de Informações de Notas Fiscais/Documentos Fiscais juntamente com as Notas Fiscais que acobertaram a entrada de mercadorias no estabelecimento em cada mês calendário. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.