Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir as obrigações tributárias da UHE - Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 52/01

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir da UHE - Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, as obrigações tributárias, constituídas ou não, relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrentes da saída de energia elétrica promovida em operação interna com destino a estabelecimentos de suas consorciadas, até 27 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.