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Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir da UHE - Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, as obrigações tributárias, constituídas ou não, relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, decorrentes da saída de energia elétrica promovida em operação interna com destino a estabelecimentos de suas consorciadas, até 27 de dezembro de 2000. Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.