GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE
Nº |
Natureza : ENQUADRAMENTO |
DADOS DO CONTRIBUINTE |
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NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________ CAE: _________________FONE:_______ END.:_________________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________ CÓD.MUNIC./DIST.:_______________________________________________CEP:_________ |
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DADOS DO CONTABILISTA |
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NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:____________________________________________ END.:_________________________________________________________________________ MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________________________CEP:________ |
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DO VALOR DO ICMS ESTIMADO |
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DOCUMENTO BASE:_____________________ PERÍODO UTILIZADO(n):________________ ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$______________________________________ PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:________________________ VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$______________________________________________ ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$________________________________________________ ICMS ESTIMADO MENSAL: R$____________________________________________________ PERÍODO DE ENQUADRAMENTO: DE JANEIRO DE 1999 (OU DO MÊS SUBSEQUENTE AO DIA CIÊNCIA) ATÉ JUNHO DE 1999 |
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NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos do artigo 80 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do seu enquadramento no regime de estimativa pelo período assinalado , devendo recolher o ICMS em parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________. Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá formular, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, pedido de revisão em conformidade com o artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária. |
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Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__. Coordenador de Arrecadação |
Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98
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COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE
Nº |
Natureza : REVISÃO |
DADOS DO CONTRIBUINTE |
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NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________ CAE: __________FONE:______________ END.:_________________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________ CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:________________ |
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DADOS DO CONTABILISTA |
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NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:____________________________________________ END.:_________________________________________________________________________ MUNICÍPIO/DISTRITO:________________________________________CEP:_______________ |
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DO VALOR DO ICMS ESTIMADO |
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DOCUMENTO BASE:_______________________ PERÍODO UTILIZADO(n):___________ ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$_______________________________________ PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:_____________________ VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$__________________________________________ ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$_________________________________________ ICMS ESTIMADO MENSAL: R$_____________________________________________ VIGÊNCIA DA REVISÃO: DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA CIÊNCIA ATÉ JUNHO DE 1999 |
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NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos do artigo 84 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do resultado do pedido de revisão do valor do ICMS estimado mensal, decorrente do seu enquadramento no regime de estimativa, devendo recolher, no período assinalado, as parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (Quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________. Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá interpor recurso ao Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, em conformidade com o § 2º do artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária. |
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Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__. Coordenador de Arrecadação |
Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98
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COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE
Nº |
Natureza : INDEFERIMENTO |
DADOS DO CONTRIBUINTE |
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NOME/RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL:___________________ CAE: __________FONE:__________ END.:___________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:__________________________ CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:____________ |
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DADOS DO CONTABILISTA |
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NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:___________________________________ END.:_________________________________________________________________ MUNICÍPIO/DISTRITO:_____________________________________CEP:_________ |
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DO VALOR DO ICMS ESTIMADO |
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DOCUMENTO BASE:_______________________ PERÍODO UTILIZADO(n):_______________ ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$___________________________________________ PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:_________________________ VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$_______________________________________________ ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$________________________________________________ ICMS ESTIMADO MENSAL: R$____________________________________________________ PERÍODO DE ENQUADRAMENTO: DE JANEIRO DE 1999 (OU DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA CIÊNCIA DA NERE DE ENQUADRAMENTO) ATÉ JUNHO DE 1999 |
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NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos do artigo 80 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do indeferimento do pedido de revisão do valor do ICMS estimado mensal, decorrente do seu enquadramento no regime de estimativa, devendo permanecer recolhendo, no período assinalado, as parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________. Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá interpor recurso ao Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, em conformidade com o § 2º do artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária. |
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Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__. Coordenador de Arrecadação |
Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98
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COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE
Nº |
Natureza : DESENQUADRAMENTO |
DADOS DO CONTRIBUINTE |
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NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL:____________________CAE: ____________FONE:______________ END.:_________________________________________________________________________ BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:______________________________ CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:________________ |
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DADOS DO CONTABILISTA |
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NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:__________________________________________ END.:_________________________________________________________________________ MUNICÍPIO/DISTRITO:________________________________________CEP:_______________ |
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NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos do artigo 83, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do seu desenquadramento do regime de estimativa, submetendo-se então ao regime normal de apuração do ICMS.
Fica, ainda, o contribuinte ciente que deverá procederá à apuração do imposto, relativo ao período em que vigorou o enquadramento, efetuando o recolhimento de eventual diferença favorável ao fisco, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Notificação, de acordo com o preconizado no artigo 82 do RICMS, bem como apresentar a GIA-ICMS por mudança de periodicidade, até o dia 20 do mês subsequente ao da ciência da presente, observada a legislação específica. |
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Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__. Coordenador de Arrecadação |
Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98