GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE

Natureza : ENQUADRAMENTO

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________ CAE: _________________FONE:_______

END.:_________________________________________________________________________

BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________

CÓD.MUNIC./DIST.:_______________________________________________CEP:_________

DADOS DO CONTABILISTA

NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:____________________________________________

END.:_________________________________________________________________________

MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________________________CEP:________

DO VALOR DO ICMS ESTIMADO

DOCUMENTO BASE:_____________________ PERÍODO UTILIZADO(n):________________

ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$______________________________________

PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:________________________

VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$______________________________________________

ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$________________________________________________

ICMS ESTIMADO MENSAL: R$____________________________________________________

PERÍODO DE ENQUADRAMENTO: DE JANEIRO DE 1999 (OU DO MÊS SUBSEQUENTE AO DIA CIÊNCIA) ATÉ JUNHO DE 1999

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 80 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do seu enquadramento no regime de estimativa pelo período assinalado , devendo recolher o ICMS em parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________.

Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá formular, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, pedido de revisão em conformidade com o artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária.

Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__.

Coordenador de Arrecadação

Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98

 

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE

Natureza : REVISÃO

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL:_______________________ CAE: __________FONE:______________

END.:_________________________________________________________________________

BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:_______________________________

CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:________________

DADOS DO CONTABILISTA

NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:____________________________________________

END.:_________________________________________________________________________

MUNICÍPIO/DISTRITO:________________________________________CEP:_______________

DO VALOR DO ICMS ESTIMADO

DOCUMENTO BASE:_______________________ PERÍODO UTILIZADO(n):___________

ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$_______________________________________

PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:_____________________

VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$__________________________________________

ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$_________________________________________

ICMS ESTIMADO MENSAL: R$_____________________________________________

VIGÊNCIA DA REVISÃO: DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA CIÊNCIA ATÉ JUNHO DE 1999

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 84 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do resultado do pedido de revisão do valor do ICMS estimado mensal, decorrente do seu enquadramento no regime de estimativa, devendo recolher, no período assinalado, as parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (Quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________.

Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá interpor recurso ao Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, em conformidade com o § 2º do artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária.

Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__.

Coordenador de Arrecadação

Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98

 

 

 

 

GOVERNO DE MATO GROSSO

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COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE

Natureza : INDEFERIMENTO

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL:___________________ CAE: __________FONE:__________

END.:___________________________________________________________________

BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:__________________________

CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:____________

DADOS DO CONTABILISTA

NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:___________________________________

END.:_________________________________________________________________

MUNICÍPIO/DISTRITO:_____________________________________CEP:_________

DO VALOR DO ICMS ESTIMADO

DOCUMENTO BASE:_______________________ PERÍODO UTILIZADO(n):_______________

ENTRADAS LÍQUIDAS TRIBUTADAS: R$___________________________________________

PERCENTUAL DE VALOR AGREGADO CONTÁBIL MEDIANO:_________________________

VALOR AGREGADO ESTIMADO: R$_______________________________________________

ICMS ESTIMADO DO PERÍODO: R$________________________________________________

ICMS ESTIMADO MENSAL: R$____________________________________________________

PERÍODO DE ENQUADRAMENTO: DE JANEIRO DE 1999 (OU DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA CIÊNCIA DA NERE DE ENQUADRAMENTO) ATÉ JUNHO DE 1999

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 80 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do indeferimento do pedido de revisão do valor do ICMS estimado mensal, decorrente do seu enquadramento no regime de estimativa, devendo permanecer recolhendo, no período assinalado, as parcelas mensais e sucessivas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de referência, no valor de R$ __________________.

Fica, ainda, esclarecido que, em caso de discordância, o contribuinte poderá interpor recurso ao Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, em conformidade com o § 2º do artigo 6º da Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98, observado o disposto em normas complementares editadas pela Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária.

Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__.

Coordenador de Arrecadação

Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98

 

 

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COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E REVISÃO DE ESTIMATIVA - NERE

Natureza : DESENQUADRAMENTO

DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:__________________________________________________________

INSCRIÇÃO ESTADUAL:____________________CAE: ____________FONE:______________

END.:_________________________________________________________________________

BAIRRO:_____________________MUNICÍPIO/DISTRITO:______________________________

CÓD.MUNIC./DIST.:_________________________________________CEP:________________

DADOS DO CONTABILISTA

NOME DO CONTABILISTA/ESCRITÓRIO:__________________________________________

END.:_________________________________________________________________________

MUNICÍPIO/DISTRITO:________________________________________CEP:_______________

NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 83, inciso III, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, o contribuinte acima fica NOTIFICADO do seu desenquadramento do regime de estimativa, submetendo-se então ao regime normal de apuração do ICMS.

Fica, ainda, o contribuinte ciente que deverá procederá à apuração do imposto, relativo ao período em que vigorou o enquadramento, efetuando o recolhimento de eventual diferença favorável ao fisco, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Notificação, de acordo com o preconizado no artigo 82 do RICMS, bem como apresentar a GIA-ICMS por mudança de periodicidade, até o dia 20 do mês subsequente ao da ciência da presente, observada a legislação específica.

Coordenadoria de Arrecadação, em Cuiabá-MT, ______ de ______________________ de 199__.

Coordenador de Arrecadação

Modelo aprovado conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98