Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2009
05/06/2009
05/07/2009
1
07/05/2009
07/05/2009

Ementa:Dispõe sobre a instituição do sistema de envio e recebimento de mensagens eletrônicas como procedimento formal de comunicações administrativas entre as unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
Assunto:Sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 262 - Revogada pela Portaria 262/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 074/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a modernização do sistema de comunicação da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP com a utilização do correio eletrônico;

CONSIDERANDO a celeridade da comunicação entre as unidades desta Secretaria e a racionalização dos serviços, decorrentes da utilização rotineira do sistema de correio eletrônico;

CONSIDERANDO a economia de papel de expediente e de serviços de manutenção de equipamentos de impressão com a utilização do correio eletrônico;

CONSIDERANDO a facilidade de arquivamento virtual de mensagens eletrônicas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter oficial, sem prejuízo de outros meios, o sistema de envio e recebimento de mensagens eletrônicas como procedimento formal de comunicações administrativas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.

Parágrafo Único O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades da SARP, inclusive aos órgãos a ela vinculados e pessoas neles lotadas.

Art. 2º Estabelecer que as comunicações administrativas devem ser enviadas para os endereços eletrônicos das unidades de lotação dos servidores ou para o endereço pessoal oficial dos servidores, quando for o caso, assim entendido aquele disponibilizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTI, de forma corporativa e institucional.

Art. 3º Recomendar aos servidores o acesso a sua caixa postal pessoal oficial e da unidade, quando for o caso, pelo menos uma vez durante o expediente.

Art. 4º Estabelecer, para efeito de encaminhamento de providências solicitadas, que as mensagens eletrônicas serão consideradas recebidas ao final do expediente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 6 de maio de 2009.