Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1700/2025
10/13/2025
10/13/2025
2
13/10/2025
13/10/2025

Ementa:Altera o Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Redução de Base de Cálculo
Alterou/Revogou:DocLink para 2435 - Alterou o Decreto nº 2.435/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.700, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista nos artigos 3° e 4° da Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 2° do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:

“Art. 2° No período de 1° de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2028, fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o aludido tributo, nas aquisições internas de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense.
(....).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO