Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:122
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 33, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Divulgado no ambito estadual pelo Dec. 964/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 6º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° Considera-se alteração de versão do PAF-ECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE ICMS 6/08, devendo a versão alterada receber nova denominação, sendo que, se a alteração repercutir em modificações nas informações prestadas no campo 4 – Características do Programa Aplicativo Fiscal – do Laudo de Análise Funcional, a empresa desenvolvedora deverá apresentar um novo laudo, onde se encontrem indicadas as referidas alterações.”

Cláusula segunda O Anexo III do Convênio ICMS 15/08, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO III

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
Nome de Fantasia
Inscrição Estadual CNPJ:
Inscrição Municipal Registro na Junta Comercial ou Cartório
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:
1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea “b” do inciso I da cláusula nona do Convênio. ICMS 15/08;
2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea “e” do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08.
Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa