Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/91
Publicação:04/29/1991
Ementa:Prorroga a vigência do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas exportações de fécula de mandioca
Assunto:Mandioca e Derivados




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 12/91
· Ratificação Nacional DOU de 16.05.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/91.
. Aprovado pela Resolução 28/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 757/91.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1991.

Brasília, DF, 25 de abril de 1991.