Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 12/05, DE 21 DE MARÇO DE 2005. . Revogado pelo ATO COTEPE/ICMS 03/2008.
Cláusula primeira Para inclusão no Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, as empresas de telecomunicação deverão apresentar requerimento dirigido a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:
I - cópia autenticada do Diário Oficial da União – DOU do ato de concessão ou autorização da empresa para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC e/ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, indicando as respectivas áreas de abrangência;
II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III - comprovante de inscrição no CNPJ;
IV - ato que autorize o representante/procurador a assinar o requerimento.
Parágrafo único A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido.
Cláusula segunda A documentação prevista na cláusula primeira deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CONFAZ (SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Centrais, 9º andar – CEP: 70070-100 – Brasília-DF).
Cláusula terceira Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.