Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 . Consolidado até o Ato COTEPE /ICMS 139/2022. . Publicado na Edição Extra A do DOU de 26.12.2022, Seção 1, p. 2. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 139/2022. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 8/2023, a partir de 1°.02.2023.
CONSIDERANDO os valores dos preços médios praticados ao consumidor final recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de janeiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ANEXO ÚNICO