Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2016/SEPLAN/SEFAZ/CGE/SEGES . Revogada tambem pela Instrução Normativa Conjunta nº 005/2024.
CONSIDERANDO o art. 76 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, o qual aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo controle dos recolhimentos relativos aos encargos sociais e fiscais e do envio das declarações das obrigações acessórias dos órgãos da Administração pública direta e indireta;
CONSIDERANDO que tal controle visa garantir a adimplência do Estado de Mato Grosso junto aos órgãos federais de fiscalização; R E S O L V E M: Art. 1º O acompanhamento dos recolhimentos dos encargos sociais e fiscais, bem como das obrigações acessórias, referente às Unidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, fica sob a responsabilidade da Unidade responsável pelo Monitoramento das Obrigações Contratuais e Tributárias, da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (SATE), pertencente à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
§ 1º Ocorrendo a geração de GFIP (Guia e Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência Social) outras competências constantes na folha de pagamento de pessoal posterior ao fechamento da folha normal referente à competência vigente, a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) deverá enviar os comprovantes da retificadora contendo os documentos citados nos incisos I a IV deste artigo ao INSS via digital e impresso aos respectivos órgãos da administração pública direta para pagamento.
§ 2º Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador (pagamento de pessoal), a Unidade responsável pela Manutenção de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES), disponibilizará às Unidades da Administração Direta, os documentos acima mencionados, com a comprovação de sua entrega, bem como cópia à Unidade responsável pelo Monitoramento das Obrigações Contratuais e Tributárias - SATE/SEFAZ.
§ 3º No prazo de até 3 (três) dias úteis após o desconto do Fundo de Participação dos Estados (contribuição previdenciária - INSS) para as Unidades da Administração Pública Estadual Direta (Secretarias de Estado), e a disponibilização da Guia da Previdência Social(GPS) pela instituição financeira oficial do Estado à Unidade responsável pelo Monitoramento das Obrigações Contratuais e Tributárias - SATE/SEFAZ, esta repassará à Unidade responsável pelo Relacionamento Governamental - SATE/SEFAZ para posterior entrega às referidas Unidades da Administração Pública Estadual Direta.
Parágrafo único A Contribuição Previdenciária ao RPPS-MT- MT PREV (FUNPREV), compreende o recibo de quitação da Contribuição Patronal e o recibo de quitação da Contribuição Segurado-Complemento de Déficit, quando ocorrer.
Parágrafo único As Unidades da Administração Pública Estadual Direta que possuírem receita em outras fontes ficam obrigadas a recolher em DARF, sob o CNPJ matriz do Governo do Estado (03.507.415/0001-44), detalhando no campo histórico o CNPJ de sua Unidade e Fonte, bem como entregar na Unidade responsável pelo Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - SATE/SEFAZ para compor os lançamentos de envio de DCTF (Estado), dentro do permissivo legal de competência. Art. 8º A Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) fica obrigada a encaminhar à Unidade responsável pelo Monitoramento das Obrigações Contratuais e Tributárias - SATE/SEFAZ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do envio da declaração, cópia do comprovante de envio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
§ 1º Ocorrendo a geração de GFIP (Guia e Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência Social) outras competências constantes na folha de pagamento de pessoal posterior ao fechamento da folha normal referente à competência vigente, as Unidades da Administração Pública Indireta deverão enviar os comprovantes da retificadora contendo os documentos citados nos incisos I a IV deste artigo ao INSS via digital e imprimi-los para o devido pagamento.
§ 2º Até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao fato gerador (pagamento de pessoal), as Unidades da Administração Pública Indireta disponibilizarão os documentos acima mencionados, com a comprovação de sua entrega, bem como cópia à Unidade responsável pelo Monitoramento das Obrigações Contratuais e Tributárias - SATE/SEFAZ.
Parágrafo único Decorrido o prazo previsto, a Unidade mencionada no caput aplicará as sanções disposta no Regime Cautelar, regulamentada pelo Decreto que dispõe sobre execução orçamentária e financeira do exercício vigente, aos órgãos que não encaminharem os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, fiscais e obrigações acessórias, salvo deliberação em contrário do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual. Art. 19 As Unidades da Administração Direta e Indireta serão responsáveis pelo acervo de guarda e disponibilidade dos comprovantes de recolhimentos e envio das declarações dos encargos sociais, fiscais e obrigações acessórias, os quais deverão permanecer à disposição, de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente. Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa Conjunta nº 002/2007/SEPLAN/SEFAZ/AGE/SAD. Gabinete dos Secretários de Estado de Planejamento, de Estado de Fazenda, Controlador Geral do Estado e de Estado de Gestão, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.