Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:62
Complemento:/92
Publicação:29/06/1992
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação das mercadorias que especifica.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 62/92

Consolidado até Conv. ICMS 33/94
Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92; 1.246/96.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.
Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
Alterado pelo Conv. ICMS 135/92.
Revogado pelo Conv. ICMS 33/94.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na entrada das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado.
MERCADORIA
CÓDIGO NBM/SH
Máquina para cortar rocha com água a alta pressão
8464.10.9900
Máquina automática seqüenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito
8464.90.9900
Máquina automática copladora para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito
8464.90.9900
Lixadeira pneumática de lixa diamantada
8464.90.9900
Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração térmica
8464.90.9900
Encunhador hidráulico para abrir rocha granítica e mármore
8464.90.9900
Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha
8464.90.9900
Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira
8464.90.9900
Máquina para acionamento do fio diamantado para corte de rocha
8464.90.9900
Motoserras para abertura de mármore em pedreiras
8508.20.9900