Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 09.12.2020, Seção 1, p. 227.
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.