Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10047/2014
01/06/2014
01/06/2014
1
06/01/2014
1°/01/2014

Ementa:Altera a redação da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001.
Assunto:Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social
Alterou/Revogou:DocLink para 7554 - Alterou a Lei 7.554/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.047, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo II, nºs de ordem 02 e 03 da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II
Nº de Ordem
TransformaçãoCargos
02
Agente de Administração, Agente de Telecomunicações, Assistente de Administração, Assistente de Biblioteconomia, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnico de Engenharia, Desenhista Projetista, Eletrotécnico, Eletricista de Veículos e Máquinas, Fiscal Previdenciário, Gráfico, Mestre de Obras, Mecânico de Avião, Mecânico de Veículos e Máquinas, Oficial de Manutenção, Operador de Recursos Audiovisuais, Orientador de Infância e Adolescência, Produtor de Artes, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Técnico de Manutenção, Técnico em Arquivo, Técnico em Contabilidade, Técnico em Estatística, Técnico em Microfilmagem, Técnico em Telecomunicações, Técnico em Edificações, Técnico em Radiologia, Técnico em Agropecuária, Técnico de Recursos Audiovisuais, Técnico em Registro do Comércio, Técnico em Agrimensura, Técnico em Estradas, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Segurança do Trabalho, Tecnologista do Solo, Topógrafo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviço de Campo, Auxiliar de Mecânico de Avião, Motorista, Supervisor de Campo, Operador de Máquinas Pesadas.Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
03
Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Condutor de Barcos, Contínuo, Garçom, Instrutor de Artes e Ofícios, Instrutor de Artes Marciais, Porteiro, Telefonista, Vigia, Agente de Museu, Armazenista, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Reabilitação, Gráfico Auxiliar.Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social”

Art. 2º Fica alterada a redação do Anexo III, nº de ordem 02 da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº de Ordem
TransformaçãoCargos
02
MotoristaAgente de Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 3º Os efeitos funcionais e financeiros da alteração promovida por esta lei dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.