Texto: COMUNICADO 002/2001 – CS/SEFAZ O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições Legais e, Considerando o disposto nos artigos 64-D do Regulamento do ICMS – RICMS e 80, inciso I, das Disposições Transitórias do mesmo diploma legal; RESOLVE: Autorizar, em caráter excepcional, a redução na base de cálculo nos termos do artigo 80, inciso I, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e a concessão de crédito presumido conforme artigo 64-D do mesmo diploma legal para o contribuinte abaixo relacionado: