Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2022
07/13/2022
07/15/2022
9
15/07/2022
1°/08/2022

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 195 - Alterou a Portaria 195/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 143/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos das Tabelas VIII, XII, XIV e XX do mencionado Anexo, tendo em vista levantamento realizado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita desta Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0 e 8.0 da Tabela VIII, os itens 12.0, 19.2, 19.3, 21.0, 21.1, 22.0, 26.0, 27.0, 27.1, 31.0, 31.1, 31.2, 34.0, 41.0, 44.0, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 44.10, 44.11, 44.12, 44.13, 44.14, 44.15, 44.16, 44.17, 44.18, 44.19, 44.20, 44.21, 44.22, 44.23, 44.24, 44.25, 44.26, 44.27, 46.0, 46.1, 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, 46.6, 46.7, 46.8, 46.9, 46.10, 46.11, 46.12, 46.13, 46.14, 46.15, 46.16, 46.17, 47.0, 47.1, 49.0, 49.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 49.6, 49.7, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 54.0, 54.1, 54.2, 56.0, 56.1, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0, 64.0, 80.0, 80.1, 81.0, 96.0, 96.1, 96.2, 96.3, 96.4, 96.5, 99.0, 99.1, 99.2, 101.0, 101.1, 101.2, 103.0, 103.1 e 103.2 da Tabela XII, os itens 17.0, 20.0, 21.0, 22.0, 23.0, 34.0, 34.1, 42.0, 43.0, 48.0, 48.1, 49.0 e 50.0 da Tabela XIV e os itens 11.0, 13.0, 14.0, 20.0 e 20.1 da Tabela XX, as quais integram o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA N° 143/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ

(...)


VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
...
...
...
38,14%
2.0
...
...
...
46,48%
3.0
...
...
...
46,48%
4.0
...
...
...
41,93%
5.0
...
...
...
41,93%
6.0
...
...
...
41,93%
...
...
...
...
...
8.0
...
...
...
37,30%
...
...
...
...
...
(...)

XII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
...
...
...
...
...
12.0
...
...
...
34,23%
...
...
...
...
...
19.2
...
...
...
34,23%
19.3
...
...
...
34,23%
...
...
...
...
...
21.0
...
...
...
40,21%
21.1
...
...
...
40,21%
22.0
...
...
...
40,21%
...
...
...
...
...
26.0
...
...
...
30,61%
27.0
...
...
...
30,61%
27.1
...
...
...
30,61%
...
...
...
...
...
31.0
...
...
...
39,78%
31.1
...
...
...
39,78%
31.2
...
...
...
39,78%
...
...
...
...
...
34.0
...
...
...
40,69%
...
...
...
...
...
41.0
...
...
...
40,69%
...
...
...
...
...
44.0
...
...
...
33,47%
44.1
...
...
...
33,47%
44.2
...
...
...
33,47%
44.3
...
...
...
33,47%
44.4
...
...
...
33,47%
44.5
...
...
...
33,47%
44.6
...
...
...
33,47%
44.7
...
...
...
33,47%
44.8
...
...
...
33,47%
44.9
...
...
...
33,47%
44.10
...
...
...
33,47%
44.11
...
...
...
33,47%
44.12
...
...
...
33,47%
44.13
...
...
...
33,47%
44.14
...
...
...
33,47%
44.15
...
...
...
33,47%
44.16
...
...
...
33,47%
44.17
...
...
...
33,47%
44.18
...
...
...
33,47%
44.19
...
...
...
33,47%
44.20
...
...
...
33,47%
44.21
...
...
...
33,47%
44.22
...
...
...
33,47%
44.23
...
...
...
33,47%
44.24
...
...
...
33,47%
44.25
...
...
...
33,47%
44.26
...
...
...
33,47%
44.27
...
...
...
33,47%
...
...
...
...
...
46.0
...
...
...
40,94%
46.1
...
...
...
40,94%
46.2
...
...
...
40,94%
46.3
...
...
...
40,94%
46.4
...
...
...
40,94%
46.5
...
...
...
40,94%
46.6
...
...
...
40,94%
46.7
...
...
...
40,94%
46.8
...
...
...
40,94%
46.9
...
...
...
40,94%
46.10
...
...
...
40,94%
46.11
...
...
...
40,94%
46.12
...
...
...
40,94%
46.13
...
...
...
40,94%
46.14
...
...
...
40,94%
46.15
...
...
...
40,94%
46.16
...
...
...
40,94%
47.0
...
...
...
33,69%
47.1
...
...
...
33,69%
...
...
...
...
...
49.0
...
...
...
35,45%
49.1
...
...
...
35,45%
49.2
...
...
...
35,93%
49.3
...
...
...
35,45%
49.4
...
...
...
35,45%
49.5
...
...
...
35,45%
49.6
...
...
...
35,93%
49.7
...
...
...
35,93%
...
...
...
...
...
50.0
...
...
...
39,78%
51.0
...
...
...
39,78%
52.0
...
...
...
39,78%
53.0
...
...
...
39,78%
53.1
...
...
...
39,78%
53.2
...
...
...
39,78%
54.0
...
...
...
39,78%
54.1
...
...
...
39,78%
54.2
...
...
...
39,78%
56.0
...
...
...
39,78%
56.1
...
...
...
39,78%
56.2
...
...
...
39,78%
57.0
...
...
...
39,78%
58.0
...
...
...
39,78%
59.0
...
...
...
39,78%
60.0
...
...
...
39,78%
62.0
...
...
...
39,78%
62.1
...
...
...
39,78%
62.2
...
...
...
39,78%
62.3
...
...
...
39,78%
63.0
...
...
...
39,78%
64.0
...
...
...
39,78%
...
...
...
...
...
80.0
...
...
...
38,56%
80.1
...
...
...
38,56%
81.0
...
...
...
38,56%
...
...
...
...
...
96.0
...
...
...
34,68%
96.1
...
...
...
34,68%
96.2
...
...
...
34,68%
96.3
...
...
...
34,68%
96.4
...
...
...
34,68%
96.5
...
...
...
34,68%
...
...
...
...
...
99.0
...
...
...
42,36%
99.1
...
...
...
42,36%
99.2
...
...
...
42,36%
...
...
...
...
...
101.0
...
...
...
42,36%
101.1
...
...
...
42,36%
101.2
...
...
...
42,36%
...
...
...
...
...
103.0
...
...
...
42,36%
103.1
...
...
...
42,36%
103.2
...
...
...
42,36%
...
...
...
...
...
(...)

XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
...
...
...
...
...
17.0
...
...
...
39,91%
...
...
...
...
...
20.0
...
...
...
47,05%
21.0
...
...
...
47,05%
22.0
...
...
...
47,05%
23.0
...
...
...
39,43%
...
...
...
...
...
34.0
...
...
...
39,99%
34.1
...
...
...
39,99%
...
...
...
...
...
42.0
...
...
...
45,02%
43.0
...
...
...
45,02%
...
...
...
...
...
48.0
...
...
...
42,07%
48.1
...
...
...
42,07%
49.0
...
...
...
42,07%
50.0
...
...
...
42,07%
...
...
...
...
...
(...)

XX - VENDAS PORTA A PORTA
Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
...
...
...
...
...
11.0
...
...
...
39,91%
...
...
...
...
...
13.0
...
...
...
47,05%
14.0
...
...
...
47,05%
...
...
...
...
...
20.0
...
...
...
39,99%
20.1
...
...
...
39,99%
...
...
...
...
...

.”