Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2024
07/29/2024
08/07/2024
17
07/08/2024
07/08/2024

Ementa:Altera o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 143/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4°-B do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a edição do Ato de nomeação n° 1.214, de 23 de julho de 2024 (DOE DE 23/07/2024)

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão do senhor Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, como Secretário de Estado de Agricultura Familiar, com a correspondente substituição pela senhora Andreia Carolina Domingues Fujioka, designada para responder, interinamente, pelo aludido cargo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)