Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7
/2000
02/01/2000
02/02/2000
8
02/02/2000
01/02/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 007/2000-SEFAZ
-
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de fevereiro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT passa a ser de R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/2000 – PORTARIA Nº 007/2000-SEFAZ
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JANEIRO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/02/2000: 1,46%(*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/2000 - PORTARIA Nº 007/2000-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
208,54
37270305,285
196,54
3.607.429,254
184,54
FEV
146577919,140
207,54
31986215,990
195,54
3.607.429,254
183,54
MAR
122542672,480
206,54
27123039,156
194,54
3.047.816,601
182,54
ABR
106996043,655
205,54
23380667,836
193,54
2.543.513,551
181,54
MAI
88453727,615
204,54
19602954,834
192,54
2.291.315,600
180,54
JUN
71663144,615
203,54
16643544,974
191,54
2.084.244,025
179,54
JUL
60721031,571
202,54
13924679,251
190,54
1.670.054,852
178,54
AGO
58920669,669
201,54
11222663,494
189,54
1.297.065,705
177,54
SET
55390315,788
200,54
9302144,228
188,54
1.002.860,138
176,54
OUT
52424207,437
199,54
7501815,240
187,54
737.493,549
175,54
NOV
48030462,929
198,54
5896883,141
186,54
536.057,598
174,54
DEZ
42554351,231
197,54
4644308,108
185,54
378.837,503
173,54
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
172,54
25612,091
160,54
4890,803
148,54
FEV
158130,256
171,54
21307,390
159,54
3895,494
147,54
MAR
91482,953
170,54
19909,369
158,54
3087,489
146,54
ABR
81422,341
169,54
18341,052
157,54
2529,935
145,54
MAI
64773,459
168,54
16839,255
156,54
2112,789
144,54
JUN
61462,123
167,54
15454,256
155,54
1711,246
143,54
JUL
56090,252
166,54
14119,967
154,54
1387,967
142,54
AGO
50625,262
165,54
12842,802
153,54
1145,974
141,54
SET
45778,851
164,54
11470,857
152,54
931,666
140,54
OUT
40541,847
163,54
10080,628
151,54
755,161
139,54
NOV
35658,953
162,54
8198,019
150,54
602,021
138,54
DEZ
30597,757
161,54
6280,440
149,54
486,585
137,54