Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
25
Complemento:
/2000
Publicação:
04/04/2000
Ementa:
Altera o item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 25/00
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
1.348/2000
.
Altera o item 74 do Anexo Único do
Convênio ICMS 126/98
, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
74
VÉSPER S.A
Rio de Janeiro – RJ
RJ, MG, ES, SE,AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR .
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 24 de março de 2000.