Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 . Consolidado até o Ato COTEPE ICMS nº 91/2026. . Publicado no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 22. . Vide Despacho 20/2021, publicado no DOU de 07.04.2021, Seção 1, p. 10, do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ, que informa a utilização, pelo Estado do RJ, da prorrogação de prazo do período transitório previsto neste Ato. . Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 31/2021, 58/2021, 144/2023, 91/2026.
Art. 1º Até a disponibilização do SIGAS de que trata a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026, os carregadores, comercializadores e transportadores deverão apresentar as informações consolidadas, em planilhas eletrônicas, até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 91/2026, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026)
Parágrafo único. Os contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores dutoviário de gás natural disponibilizarão às Administrações Fazendárias das unidades federadas os dados dos relatórios relativos a: (Nova redação dada ao "caput" pelo Ato COTEPE nº 91/2026, com efeitos a aprtir de 1º de outubro de 2026)