Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2001
10/01/2001
10/03/2001
8
03/10/2001
1º/10/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 074/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2.001.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2001 - PORTARIA Nº 074/2001-SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
235,04
41112873,759
223,04
3979355,210
211,04
FEV
161690102,604
234,04
35283994,858
222,04
3979355,210
210,04
MAR
135176822,013
233,04
29919424,493
221,04
3362046,492
209,04
ABR
118027335,756
232,04
25791214,690
220,04
2805749,798
208,04
MAI
97573306,932
231,04
21624019,477
219,04
2527550,238
207,04
JUN
79051614,825
230,04
18359494,460
218,04
2299129,584
206,04
JUL
66981369,926
229,04
15360313,682
217,04
1842237,507
205,04
AGO
64995390,712
228,04
12379720,100
216,04
1430793,179
204,04
SET
61101057,346
227,04
10261195,298
215,04
1106255,018
203,04
OUT
57829143,223
226,04
8275252,391
214,04
813529,133
202,04
NOV
52982403,657
225,04
6504851,793
213,04
591325,136
201,04
DEZ
46941704,843
224,04
5123136,274
212,04
417895,649
200,04
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
199,04
28252,698
187,04
5395,045
175,04
FEV
174433,485
198,04
23504,181
186,04
4297,119
174,04
MAR
100914,846
197,04
21962,024
185,04
3405,809
173,04
ABR
89816,985
196,04
20232,014
184,04
2790,771
172,04
MAI
71451,602
195,04
18575,382
183,04
2330,618
171,04
JUN
67798,867
194,04
17047,590
182,04
1887,675
170,04
JUL
61873,157
193,04
15575,736
181,04
1531,066
169,04
AGO
55844,727
192,04
14166,895
180,04
1264,124
168,04
SET
50498,650
191,04
12653,503
179,04
1027,721
167,04
OUT
44721,711
190,04
11119,940
178,04
833,018
166,04
NOV
39335,391
189,04
9043,234
177,04
664,089
165,04
DEZ
33752,385
188,04
6927,953
176,04
536,752
164,04
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2001 – PORTARIA Nº 074/2001-SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
163,04
17,193
151,04
1,730
139,04
1,417
121,80
FEV
335,616
162,04
12,328
150,04
1,730
138,04
1,417
119,45
MAR
264,957
161,04
8,819
149,04
1,730
137,04
1,417
117,23
ABR
210,372
160,04
6,147
148,04
1,659
136,04
1,417
115,16
MAI
165,196
159,04
4,350
147,04
1,659
135,04
1,417
113,15
JUN
128,103
158,04
3,017
146,04
1,659
134,04
1,417
111,17
JUL
98,393
157,04
2,086
145,04
1,552
133,04
1,327
109,24
AGO
75,296
156,04
1,981
144,04
1,552
132,04
1,327
107,27
SET
57,067
155,04
1,886
143,04
1,552
131,04
1,327
105,37
OUT
42,446
154,04
1,858
142,04
1,477
130,04
1,327
103,51
NOV
31,391
153,04
1,824
141,04
1,477
127,16
1,327
101,71
DEZ
23,454
152,04
1,770
140,04
1,477
124,38
1,327
99,91
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
98,18
1,2213
74,89
1,2014
49,80
1,103
27,50
FEV
1,2888
96,51
1,2213
72,76
1,2014
47,42
1,103
26,05
MAR
1,2888
94,87
1,2213
70,56
1,2014
44,09
1,103
24,60
ABR
1,2888
93,21
1,2213
68,85
1,2014
41,74
1,103
23,30
MAI
1,2888
91,63
1,2213
67,22
1,2014
39,72
1,103
21,81
JUN
1,2888
90,02
1,2213
65,62
1,2014
38,05
1,103
20,42
JUL
1,2888
88,42
1,2213
63,92
1,2014
36,39
1,103
19,11
AGO
1,2888
86,83
1,2213
62,44
1,2014
34,82
1,103
17,70
SET
1,2888
85,24
1,2213
59,95
1,2014
33,33
1,103
16,48
OUT
1,2888
83,57
1,2213
57,01
1,2014
31,95
1,103
15,19
NOV
1,2888
80,53
1,2213
54,38
1,2014
30,56
1,103
13,97
DEZ
1,2888
77,56
1,2213
51,98
1,2014
28,96
1,103
12,77
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
11,50
FEV
1,0000
10,48
MAR
1,0000
9,22
ABR
1,0000
8,03
MAI
1,0000
6,69
JUN
1,0000
5,42
JUL
1,0000
3,92
AGO
1,0000
2,32
SET
1,0000
1,00
OUT
1,0000
0,00
NOV
1,0000
DEZ
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE SETEMBRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/10/2001: 1,32%
- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17