Texto:
Parágrafo único. O benefício ora concedido fica condicionado ao pleno funcionamento da empresa beneficiada, bem como ao pagamento do saldo remanescente, dentro do prazo de 90 (noventa dias), contados da data da homologação deste Convênio.
Cláusula segunda O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1987.