Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
119/2014
05/26/2014
05/29/2014
22
29/05/2014
v. Art. 2°.

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 341 - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 119/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do § 1º do artigo 2º da Portaria nº 341/2013-SEFAZ, bem como acrescentado o § 1º-A ao mesmo preceito legal, na forma assinalada:

“Art. 2º.......................................................................................................................

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga mínima equivalente a 150 (cento e cinquenta) processos administrativos padrões, distribuídos mensalmente, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da SUAC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.

§ 1º-A Fica vedada a antecipação da distribuição de processos relativo a carga de trabalho do mês subsequente.
..................................................................................................................................”

II – excluído os itens 39 e 55 do Anexo Único da Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, que produzirá seus efeitos as datas especificadas:
I – item 39 constante no inciso II do artigo 1º: 09/05/2014;
II – item 55 constante no inciso II do artigo 1º: 20/01/2014.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de maio de 2014.


“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
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39
Excluído (efeitos a partir de 9/05/2014)
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55
Excluído (efeitos a partir de 20/01/2014)
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...”