Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 27/01, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes.
Assunto:Lâmpada Fluorescente




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 70/01

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os incisos I e II do § 1º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao Estado de Roraima e Amazonas;

II – às operações interestaduais que destinem as lâmpadas aos Estados de Roraima e Amazonas.”

Cláusula segunda Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2001, as disposições contidas no Convênio ICMS 27/01, de 29 de maio de 2001.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.