Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2022
03/21/2022
03/22/2022
4
22/03/2022
22/03/2022

Ementa:Revoga a Portaria nº 216/GSF/SEFAZ/2015 que aprovou e institucionalizou o conteúdo ético-institucional no âmbito da SEFAZ.
Assunto:Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Conteúdo Ético-Institucional
Alterou/Revogou:DocLink para 216 - Revogou a Portaria 216/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 055/2022/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Complementar 112/2002 que Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto 1.955/2013 que Institui o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto 1.956/2013 que criou o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto 2.490/2014 que uniformizou as Normas de organização, funcionamento e rito processual para as Comissões de ética;

Considerando a necessidade de uniformização das orientações éticas pelo CONSEP com revisão e adaptação à legislação vigente conforme solicitação da Comissão de Ética;

Considerando que a Portaria 216/GSF/SEFAZ/2015, foi publicada, no momento em que o CONSEP estava em estruturação, e traz em seu artigo 1º, a figura da Unidade de Promoção da Ética e Moralidade Pública - UPEM, atualmente inexistente, e que difere do preconizado no art. 6º da Lei Complementar 112/2002, tendo se tornado uma normativa ineficaz, com orientações em duplicidade e sem efetividade;

RESOLVE

Art. 1º Revogar a Portaria nº 216/GSF/SEFAZ/2015 que aprovou e Institucionalizou o Conteúdo Ético-Institucional no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso
(Assinado via SIGADOC)