Texto: CONVÊNIO ICMS 65, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 27, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10. . Alterado pelos Convêniso ICMS 72/10, 122/10
Parágrafo único Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos na legislação tributária estadual. Cláusula terceira O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.