Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8700/2007
09/08/2007
09/08/2007
1
09/08/2007
09/08/2007

Ementa:Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações com máquinas, equipamentos rodoviários e peças, destinados aos consórcios intermunicipais devidamente constituídos.
Assunto:Veículo/Máquina/Equipamento Municipal
Isenção
Consórcios Intermunicipais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 8.700, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
Autor: Deputado José Domingos Fraga

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal-ICMS a compra de máquinas, equipamentos rodoviários e peças, destinados aos consórcios intermunicipais de desenvolvimento econômico e sócioambiental devidamente constituídos no Estado de Mato Grosso.

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo será concedido aos consórcios intermunicipais de desenvolvimento socioambiental, quando necessária a aquisição do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na nota fiscal que acobertar a operação, assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva compra.

§ 2º O benefício previsto no caput deste artigo será concedido aos consórcios intermunicipais de desenvolvimento socioambiental, quando as aquisições forem precedidas de Pregão Eletrônico e/ou Registro de Preços.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.