Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:81
Complemento:/2012
Publicação:06/28/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 81, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 28/06/12, p. 154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.242/12.
. Retificado no DOU de 20.08.12, p. 21, e no DOU de 24.08.12, p. 32.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06, de 07 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

”Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 20.08.12)

No Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 166,

onde se lê: " Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins”,

leia-se: " Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,Tocantins e o Distrito Federal.”

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 20.08.12)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, página 166:

onde se lê: “... Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 15/06...”;

leia-se: “... Fica alterada no Protocolo ICMS 15/06...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.08.12)
No Protocolo ICMS 81/12, publicado no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 166,

onde se lê: " Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins",

leia-se: " Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,Tocantins e o Distrito Federal."

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA