Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:1
Complemento:/75
Publicação:10/15/1975
Ementa:Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno.
Assunto:Suíno/Carne




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICM 01/75
. REVOGADO, efeitos a partir de 30.07.76, pelo Prot. ICM 27/76.

Os Secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Secretários das Finanças do Estado do Paraná, reunidos na cidade de Porto Alegre - RS, no dia 26 de agosto de 1975, resolvem alterar a cláusula primeira do Protocolo AE 08/71, de 15 de dezembro de 1971, dando-lhe a seguinte redação:

Cláusula primeira A base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), nas operações interestaduais, relativas a gado suíno vivo, será uniformizada nas três unidades federadas signatárias, na forma do disposto nas cláusulas segunda e quarta.

Porto Alegre, 26 de agosto de 1975.