Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1866/2009
24/03/2009
24/03/2009
12
24/03/2009
**01/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Exportação
Incidência/Não Incidência
Suspensão do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.506/2014
- Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:** Efeitos retroagidos a 01/11/2008


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.866, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
. Consolidado até o Decreto 2.506/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento da legislação tributária mato-grossense, no sentido de se conferirem à mesma maior clareza e objetividade;

D E C R E T A:


Art. 1º (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Dec. 2.506/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 2º Em caráter excepcional, o estabelecimento mato-grossense que efetuou remessas de mercadorias, direta ou indiretamente, para exportação, nos meses de novembro e dezembro de 2008, deverá entregar as planilhas na forma arrolada no § 4º do artigo 4º-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, até 30 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.