Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/93
01/04/1993
01/05/93
5
08/01/93
08/01/93
Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, Pecuária e Indústria Extrativa
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 4 - Revogada pela Portaria Circular 4/93
Observações:Revogou as Portarias: 106/92-SEFAZ de 27/11/92 e 110/92-SEFAZ de 16/12/92, Não Disponíveis

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 001/93-SEFAZ O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriundas das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida dos percentuais ali indicados, calculados sobre o valor da operação: Aripuanã, Castanheira, Juína e Juruena - 20% (vinte por cento); Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá, Nova Bandeirante, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah - 15 % (quinze por cento); Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá, Cláudia e as comunidades de Feliz Natal e Gleba Rio Ferro, pertencentes ao Município de Vera - 10% (dez por cento).

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com:
I - Madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente.
II - Gado para abate, cujo valor da operação não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento), do valor estabelecido na Lista de Preços Mínimos.

Art. 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar, à Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º - Nas operações interestaduais em que o valor da operação for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor à 0:00 (zero) do terceiro dia útil posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial às Portarias Circulares nºs. 106/92 - SEFAZ e 110/92 - SEFAZ, de 27/11/92 e 16/12/92, respectivamente.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 001/93 – SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓD.
VALOR R$
A G R Í C O L A S
-----
-
-
ALGODÃO
--
--
-
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
100.000,
Algodão em Pluma Tipo 4
``
101036
355.000,
Algodão em Pluma Tipo 4/5
``
101060
350.000,
Algodão em Pluma Tipo 5
``
101095
340.000,
Algodão em Pluma Tipo 5/6
``
101125
330.000,
Algodão em Pluma Tipo 6
``
101150
300.000,
Algodão em Pluma Tipo 6/7
``
101184
270.000,
Algodão em Pluma Tipo 7
``
101214
255.000,
Caroço de Algodão
QUILO
101354
700,
Semente de Algodão não certificada
``
101990
850,
AMENDOIM
--
-
-
Amendoim Descascado (bagos)
SC 60 KG
102032
300.000,
Amendoim em Casca
SC 25 KG
102067
80.750,
Palha de Amendoim
QUILO
102253
500,
Semente de Amendoim não certificada
``
102997
6.500,
ARROZ
-
-
-
Arroz com Casca
SC 45 KG
103012
82.575,
Arroz com Casca
SC 60 KG
103020
110.100,
ARROZ AGULHINHA
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103039
275.000,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103047
266.000,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103055
252.000,
ARROZ BENEFICIADO
-
-
-
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
SC 60 KG
103101
223.200,
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103110
218.500,
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103128
199.500,
Tipo 4 (32 a 42% de quebrado)
``
103136
190.000,
Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103144
176.700,
Tipo 6 (até 80% de quebrado)
``
103152
160.000,
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
Agulhinha Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
FD 30 KG
103209
151.500,
Agulhinha Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103217
146.300,
Agulhinha Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103225
138.600,
Beneficiado Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
``
103268
118.000,
Beneficiado Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
``
103276
115.800,
Beneficiado Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
``
103284
105.700,
Beneficiado Tipo 4 (38 a 42% de quebrado)
``
103292
100.700,
Beneficiado Tipo 5 (48 a 52% de quebrado)
``
103306
92.000,
Arroz Quebrado Grande (Canjicão)
SC 60 KG
103411
120.000,
Arroz Quebrado Médio (Canjica)
``
103438
93.000,
Arroz Quebrado Pequeno (Quirera)
``
103454
89.700,
Farelo de Arroz
QUILO
103500
500,
Semente de Arroz não Certificada
``
103993
2.100,
CACAU
-
-
-
Cacau em Fruto
QUILO
104019
3.800,
Amêndoa de Cacau
``
104159
8.000,
Casca de Cacau para Adubo
``
104256
625,
CAFÉ
-
-
-
Café em Coco Conillon
SC 40 KG
105015
-
Café em Coco Arábica
``
105031
-
Café em Grãos (descascado) Conillon
SC 60 KG
105082
-
Café em Grãos (descascado) Arábica
``
105104
-
Palha de Café
QUILO
105503
-
CANA-DE-AÇÚCAR
-
-
-
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
145.000,
CROTALARIA
-
-
-
Crotalaria
QUILO
107034
-
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
270.000,
Feijão Carioquinha
``
108030
270.000,
Feijão Chumbinho
``
108057
270.000,
Feijão Jalo
``
108073
270.000,
Feijão Manteiga
``
108090
270.000,
Feijão Opaquinho
``
108111
270.000,
Feijão Preto Comum (especial)
``
108138
250.000,
Feijão Preto Extra
``
108154
270.000,
Feijão Rajado
``
108189
270.000,
Feijão Roxinho
``
108219
270.000,
Outros Tipos de Feijão
``
108251
270.000,
Semente de Feijão Não Certificada
QUILO
108995
-
FUMO
-
-
-
Fumo em Folhas
QUILO
110035
-
Semente de Fumo não Certificada
``
110990
-
MAMONA
-
-
-
Mamona Com Cascas
QUILO
112011
1.415,
Mamona Sem Cascas (em bagas)
``
112054
1.820,
Palha de Mamona
``
112283
170,
Semente de Mamona Não Certificada
``
112992
2.200,
MANDIOCA
-
-
-
Mandioca
QUILO
115010
1.200,
Rama da Mandioca
``
115509
-
MILHO
-
-
-
Milho em Espigas
CARRO
118010
705.300,
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
85.500,
Milho de Pipoca
``
118214
449.400,
Quirera de Milho
``
118303
93.600,
Farelo de Milho
``
118354
93.600,
Outros Tipos de Milho
``
118400
85.500,
Semente de Milho não Certificada
QUILO
118990
1.700,
PIMENTA DO REINO
-
-
-
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
13.260,
Pimenta do Reino em Pó
``
120057
16.100,
Pimenta do Reino de Outros Tipos
``
120103
13.260,
Semente de Pimenta do Reino Não Certificada
``
120995
15.900,
URUCUM
-
-
-
Urucum em Casca
SC 25 KG
122017
-
Urucum em Grão
SC 60 KG
122050
-
Urucum em Pó
SC 40 KG
122106
-
Semente de Urucum Não Certificada
QUILO
122998
-
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos
QUILO
125016
2.300,
Soja em Grãos
SC 60 KG
125024
138.000,
Farelo de Soja
QUILO
125709
2.200,
Semente de Soja Não Certificada
``
125997
2.800,
SORGO
-
-
-
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
60.000,
Sorgo Industrial
``
128201
81.000,
Semente de Sorgo Não Certificada
QUILO
128996
1.620,
TRIGO
-
-
-
Trigo com Casca
QUILO
130010
-
Trigo em Grãos
``
130052
-
Farelo de Trigo
``
130990
-
SEMENTES CERTIFICADAS
-
-
-
De Algodão
QUILO
135011
2.800,
De Amendoim
``
135054
18.000,
De Arroz
``
135100
4.700,
De Capim Andropagon
``
135151
9.250,
De Capim Branchiarão
``
135186
11.500,
De Capim Brachiaria Decumes
``
135216
11.500,
De Capim Colonião
``
135240
11.500,
De Capim Humedícula
``
135275
28.000,
De Capim Jaraguá
``
135305
8.400,
De Capim Rosiense
``
135330
8.400,
De Feijão
``
135356
12.900,
De Fumo
``
135402
--
De Mamona
``
135453
3.760,
De Milho
``
135500
4.410,
De Pimenta do Reino
``
135550
29.150,
De Soja
``
135607
5.750,
De Sorgo
``
135658
3.135,
De Urucum
``
135704
--
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA– LIMPAS
Andropagon
QUILO
140155
5.060,
Brachiarão
``
140180
7.425,
Brachiaria Decumes
``
140210
7.425,
Colonião
``
140244
6.060,
Humedícula
``
140279
23.100,
Jaraguá
``
140309
6.200,
Rosiense
``
140333
6.200,
SEMENTES DE CAPIM NÃO CERTIFICADA – VARREDURAS
Andropagon
QUILO
145157
4.520,
Brachiarão
``
145181
6.550,
Brachiaria Decumes
``
145211
6.550,
Colonião
``
145246
6.200,
Humedícula
``
145270
19.050,
Jaraguá
``
145300
4.520,
Rosiense
``
145335
4.520,
H O R T I - F R U T Í C O L A S
-
-
-
ABACATE
-
-
-
Abacate Fruta Verde
CAIXA
201014
95.000,
ABACAXI
-
-
-
Abacaxi
DÚZIA
203017
38.000,
ALHO
-
-
-
Em Réstia
QUILO
203254
21.400,
Em Cabeça
``
203300
25.200,
Empacotado
``
203351
28.000,
BANANA
-
-
-
Banana Maçã
QUILO
204013
400,
Banana Nanica
``
204036
450,
Banana Ouro
``
204056
400,
Banana para Indústria
``
204072
400,
Banana Prata
``
204099
400,
Banana – Outros Tipos
``
204110
400,
CAJU
-
-
-
CASTANHA
-
-
-
Brasil
QUILO
207012
3.400,
Tocary
``
207055
3.400,
Outros Castanhas
``
207152
3.400,
CEBOLA
-
-
-
Em Réstia
QUILO
208019
3.000,
Em Cabeça
``
208108
3.600,
Outros Tipos
``
208507
3.600,
COCO
-
-
-
Coco Verde
QUILO
209015
2.800,
Coco Maduro
``
209058
2.800,
GOIABA
-
-
-
GUARANÁ
-
-
-
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
7.700,
Guaraná em Sementes Natural
``
215031
27.500,
Guaraná em Sementes Torrada
``
215058
44.000,
Guaraná em Bastão
``
215082
110.000,
Guaraná em Casquilo
``
215112
77.000,
Guaraná em Pó
``
215155
44.000,
Guaraná – Outros Tipos
``
215201
27.500,
Semente de Guaraná Não Certificada
``
215996
27.500,
MAMÃO
-
-
-
Mamão
QUILO
218014
1.750,
MANGA
-
-
-
Manga
CAIXA
221015
38.400,
MARACUJÁ
-
--
-
Maracujá
CAIXA
223018
76.500,
MELANCIA
-
-
-
Melancia
QUILO
225010
1.200,
MELÃO
-
-
-
Melão
QUILO
228010
1.200,
PAPAINA
-
-
-
Extrato Seco de Papaina
QUILO
235016
-
Outros Tipos de Papaina
QUILO
235105
-
MUDAS FRUTÍFERAS
-
-
-
De Abacate
UMA
250015
-
De Abacaxi
``
250058
-
De Banana
``
250104
-
De Caju
``
250155
-
De Coco
``
250201
-
De Goiaba
``
250252
-
De Guaraná
``
250309
-
De Mamão
``
250350
-
De Manga
``
250406
-
Outros Tipos
``
250996
-
MUDAS ORNAMENTAIS
-
-
-
De Acácia
UMA
260100
-
De Avenca
``
260304
-
Outros Tipos
``
260991
-
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO P/ CRIA E ENGORDA – COMUM
-
-
-
Bezerro Desmamado
CABEÇA
301019
1.500.000,
Bezerra Desmamada
``
301035
1.100.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
301051
2.000.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
301078
1.300.000,
Garrote
``
301094
3.000.000,
Novilha
``
301116
2.000.000,
Boi Magro Para Pasto
``
301132
3.500.000,
Vaca Magra Para Pasto
``
301159
2.200.000,
Vaca com Cria
``
301205
3.000.000,
Boi Cargueiro
``
301256
3.850.000,
Tourinho Comercial
``
301400
9.000.000,
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CABEÇA
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CABEÇA
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
-
-
-
Potro/as para Cria
CABEÇA
304018
1.000.000,
Macho para Cria
``
304107
1.150.000,
Fêmea para Cria
``
304182
950.000,
Fêmea com Cria
``
304255
1.150.000,
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Burrico (asno)
CABEÇA
305014
-
Burro
``
305057
-
Mula
``
305103
-
Burrica (asno)
``
305154
-
Jegue (asno)
``
305200
-
Outros Tipos
``
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CABEÇA
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CABEÇA
309010
375.000,
Matriz Tipo Carne
``
309028
800.000,
Reprodutor Tipo Carne
``
309036
1.155.000,
Leitão/Leitoa Tipo Banha
``
309044
350.000,
Matriz Tipo Banha
``
309052
585.000,
Reprodutor Tipo Banha
``
309060
825.000,
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Bezerro Desmamado
CABEÇA
310018
3.000.000,
Bezerra Desmamada
``
310034
2.800.000,
Bezerro de Sobre Ano
``
310050
3.500.000,
Bezerra de Sobre Ano
``
310077
3.000.000,
Garrote
``
310093
4.000.000,
Novilha
``
310115
5.000.000,
Macho Controlado
``
310131
15.000.000
Fêmea Controlada
``
310158
9.000.000,
Macho Registrado
``
310174
16.500.000,
Fêmea Registrada
``
310190
10.000.000,
Tourinho Raça Fina
``
310255
18.000.000,
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Bufalino de Raça Apurada
CABEÇA
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Caprino de Raça Apurada
CABEÇA
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Eqüino de Raça Apurada
CABEÇA
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Ovino de Raça Apurada
CABEÇA
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Suíno de Raça Apurada
CABEÇA
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CABEÇA
330019
4.930.000,
Vaca Gorda Para Abate
``
330035
3.250.000,
GADO BUFALINO PARA ABATE
-
-
-
Fêmea Gorda Para Abate
CABEÇA
330018
2.700.000,
Macho Gordo Para Abate
``
330034
3.250.000,
GADO CAPRINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Caprino para Abate
CABEÇA
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
-
-
-
Cavalo
CABEÇA
339032
-
Égua
``
339067
-
Outros Tipos
``
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Ovino para Abate
CABEÇA
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
-
-
-
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (Comum)
QUILO
345032
9.500,
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CABEÇA
345059
430.000,
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
``
345075
583.000,
Grande (+ 80 KG) Tipo Banha (Comum)
``
345091
858.000,
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (de Raça)
QUILO
345105
9.800,
Pequeno (até 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CABEÇA
345113
506.000,
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
``
345130
682.000,
Grande (+ 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
``
345156
920.000,
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Boi Gordo Abatido
QUILO
348015
14.520,
Traseiro de Boi
``
348031
16.940,
Dianteiro de Boi
``
348058
11.620,
Vaca Gorda Abatida
``
348074
12.830,
Traseiro de Vaca
``
348090
15.250,
Dianteiro de Vaca
``
348112
10.530,
Costela e Ponta de Agulha
``
348139
11.620,
Traseiro Pistola
``
348155
16.820,
Rês Casada
``
348171
14.520,
Bufalino Abatido
``
348198
12.830,
Traseiro de Bufalino
``
348210
15.250,
Dianteiro de Bufalino
``
348236
10.530,
Fígado
``
348252
12.100,
Rabo
``
348279
15.370,
Língua
``
348295
12.100,
Coração
``
348317
5.600,
Pulmão
``
348333
2.330,
Bucho
``
348350
4.010,
Rins
``
348376
3.020,
Charque Traseiro
``
348392
26.620,
Charque Dianteiro
``
348414
22.400,
Charque Ponta de Agulha
``
348430
21.540,
Outros Tipos de Charque
``
348457
22.400,
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido Inteiro
QUILO
349070
10.200,
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
``
349100
11.500,
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de Corte
CABEÇA
351032
8.000,
Galinha Comum
``
351059
9.000,
Galinha Poedeira
``
351075
10.000,
Galo
``
351091
15.000,
Ganso
``
351113
15.000,
Marreco
``
351130
15.000,
Pato
``
351156
15.000,
Peru
``
351172
25.000,
Pinto de um Dia
``
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango Caipira
CABEÇA
353035
9.000,
Frango de Granja (de Corte)
``
353051
9.000,
Galinha de Granja (Descarte)
``
353078
7.000,
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango Desossado
QUILO
356018
19.500,
Coxa e Sobre Coxa de Frango
``
356034
18.300,
Carcaça de Frango
``
356050
12.000,
Peito de Frango
``
356077
19.500,
Costela de Frango
``
356093
-
Asa de Frangos
``
356115
15.400,
Frango Fresco
``
356131
11.400,
Frango Resfriado
``
356158
11.400,
Frango Congelado
``
356190
11.400,
Coração de Frango
``
356239
29.000,
Moela de Frango
``
356271
19.000,
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
``
356298
6.200,
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Leite In Natura
LITRO
359017
1.700,
Mel
``
359114
13.000,
Ovos Grandes Branco
DÚZIA
359211
6.900,
Ovos Grandes Vermelho
``
359254
7.200,
Ovos Médios Branco
``
359297
6.000,
Ovos Médios Vermelho
``
359343
6.500,
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro Vacum Salgado
QUILO
362131
14.300,
Couro Vacum Salmorado
``
362158
13.200,
Couro Vacum Verde Sem Sal
``
362239
10.000,
Farinha de Carne
``
362255
1.760,
Farinha de Osso
``
362271
2.200,
Farinha de Sangue
``
362298
2.200,
Mucosa de Bovino ou Bufalino
``
362310
1.430,
Osso Comum
``
362336
385,
Resíduo de Osso
``
362352
312,
Sebo Bovino ou Bufalino 1ª
``
362379
5.670,
Sebo Bovino ou Bufalino 2ª
``
362387
4.550,
Crinas
``
362395
2.420,
Peles
``
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
-
-
-
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
976.600,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
976.600,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semels
``
401056
1.040.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semels
``
401072
3.125.000,
Itaúba e Semelhantes
``
401099
1.094.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semels
``
401110
1.953.200,
Mogno e Semelhantes
``
401137
5.000.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
1.132.500,
Peroba, Cupiúba e Semels
``
401170
1.390.600,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
401196
1.390.600,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes.
``
401218
976.600,
BLOCO DE FILÉ
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
1.462.500,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
1.462.500,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
402052
1.562.500,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
4.530.000,
Itaúba e Semelhantes
``
402095
1.094.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
402117
2.925.000,
Mogno e Semelhantes
``
402133
6.625.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
1.711.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
2.687.500,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
402192
1.953.200,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
402214
1.462.500,
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
781.250,
Canela, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
781.250,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
403059
850.350,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
2.500.000,
Itaúba e Semelhantes
``
403091
1.487.500,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
403113
1.406.250,
Mogno e Semelhantes
``
403130
3.125.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
900.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
1.218.750,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
403199
1.068.750,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
403210
712.500,
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
430.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
430.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba, Semelhantes
``
404055
452.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
1.375.000,
Itaúba e Semelhantes
``
404098
820.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
404110
775.000,
Mogno e Semelhantes
``
404136
1.875.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
495.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
670.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
404195
588.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão e Semelhantes
``
404217
392.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1, 90 ATÉ 2,50 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
510.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
510.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
405051
535.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
1.625.000,
Itaúba e Semelhantes
``
405094
970.000,
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
405116
915.000,
Mogno e Semelhantes
``
405132
2.035.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
585.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
795.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
405191
695.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
405213
465.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
275.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
275.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
406074
275.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
850.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
850.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
-
407070
850.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
1.175.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
1.175.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
408077
970.000,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
1.450,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
3.000,
Mogno e Semelhantes
``
410055
3.750,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
1.450,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelh.
``
410098
1.450,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
1.720,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
4.875,
Mogno e Semelhantes
``
411051
6.125,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
1.720,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelh.
``
411094
1.720,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
2.120,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
5.000,
Mogno e Semelhantes
``
413054
6.250,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
2.120,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelh.
``
413097
2.120,
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417017
925.000,
Espessura 6 mm
``
417025
830.000,
Espessura 8 mm
``
417033
785.000,
Espessura 10 mm
``
417041
735.000,
Espessura 12 mm
``
417050
715.000,
Espessura 15 mm
``
417068
715.000,
Espessura 18 mm
``
417076
690.000,
Espessura 20 mm
``
417084
690.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417092
2.620.000,
Espessura 6 mm
``
417106
2.540.000,
Espessura 8 mm
``
417114
2.400.000,
Espessura 10 mm
``
417122
2.400.000,
Espessura 12 mm
``
417130
2.270.000,
Espessura 15 mm
``
417149
2.270.000,
Espessura 18 mm
``
417157
1.730.000,
Espessura 20 mm
``
417165
1.730.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417173
3.275.000,
Espessura 6 mm
``
417181
3.175.000,
Espessura 8 mm
``
417190
3.000.000,
Espessura 10 mm
``
417203
3.000.000,
Espessura 12 mm
``
417211
2.840.000,
Espessura 15 mm
``
417220
2.840.000,
Espessura 18 mm
``
417238
2.165.000,
Espessura 20 mm
``
417246
2.165.000,
PINHO CUIABANO , BRANQUILHO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417254
925.000,
Espessura 6 mm
``
417262
830.000,
Espessura 8 mm
``
417270
785.000,
Espessura 10 mm
``
417289
785.000,
Espessura 12 mm
``
417297
715.000,
Espessura 15 mm
``
417300
715.000,
Espessura 18 mm
``
417319
690.000,
Espessura 20 mm
``
417327
690.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417335
925.000,
Espessura 6 mm
``
417343
830.000,
Espessura 8 mm
``
417351
785.000,
Espessura 10 mm
``
417360
785.000,
Espessura 12 mm
``
417378
715.000,
Espessura 15 mm
``
417386
715.000,
Espessura 18 mm
``
417394
690.000,
Espessura 20 mm
``
417408
690.000,
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417416
1.375.000,
Espessura 6 mm
``
417424
1.330.000,
Espessura 8 mm
``
417432
1.275.000,
Espessura 10 mm
``
417440
1.275.000,
Espessura 12 mm
``
417459
1.191.000,
Espessura 15 mm
``
417467
1.191.000,
Espessura 18 mm
``
417475
1.010.000,
Espessura 20 mm
``
417483
1.010.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417491
3.750.000,
Espessura 6 mm
``
417505
3.620.000,
Espessura 8 mm
``
417513
3.440.000,
Espessura 10 mm
``
417521
3.440.000,
Espessura 12 mm
``
417530
3.240.000,
Espessura 15 mm
``
417548
3.240.000,
Espessura 18 mm
``
417556
3.120.000,
Espessura 20 mm
``
417564
3.120.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417572
4.690.000,
Espessura 6 mm
``
417580
4.525.000,
Espessura 8 mm
``
417599
4.300.000,
Espessura 10 mm
``
417602
4.300.000,
Espessura 12 mm
``
417610
4.050.000,
Espessura 15 mm
``
417629
4.050.000,
Espessura 18 mm
``
417637
3.900.000,
Espessura 20 mm
``
417645
3.900.000,
PINHO CUIABANO , BRANQUILHO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417653
1.375.000,
Espessura 6 mm
``
417661
1.330.000,
Espessura 8 mm
``
417670
1.275.000,
Espessura 10 mm
``
417688
1.275.000,
Espessura 12 mm
``
417696
1.191.000,
Espessura 15 mm
``
417700
1.191.000,
Espessura 18 mm
``
417718
1.010.000,
Espessura 20 mm
``
417726
1.010.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417734
1.375.000,
Espessura 6 mm
``
417742
1.330.000,
Espessura 8 mm
``
417750
1.275.000,
Espessura 10 mm
``
417769
1.275.000,
Espessura 12 mm
``
417777
1.191.000,
Espessura 15 mm
``
417785
1.191.000,
Espessura 18 mm
``
417793
1.010.000,
Espessura 20 mm
``
417807
1.010.000,
MADEIRA COMPENSADA LAMINADA – RESINADAS PARA FORMAS
-
-
-
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
M / 3
417815
900.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
417831
900.000,
ASSOALHO E LAMBRIL PARA PAREDE – ACIMA DE 1,50 m
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 2
421014
40.000,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
421030
49.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
421057
49.000,
Itaúba e Semelhantes
``
421065
56.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
421073
40.000,
ASSOALHO E LAMBRIL P/ PAREDE – ATÉ 1,50 m
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 2
422010
20.000,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
422037
24.500,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
422053
24.500,
Itaúba e Semelhantes
``
422061
28.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
422070
20.000,
BARRA DE CAMA BRUTA
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 3
423017
750.000,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
423033
1.160.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
423050
940.000,
Itaúba e Semelhantes
``
423068
1.080.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
423076
920.000,
BARRA DE CAMA APARELHADA
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 3
425010
1.200.000,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
425036
1.400.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
425052
1.400.000,
Itaúba e Semelhantes
``
425060
1.600.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
425079
1.200.000,
BATENTES E PORTAIS P/ PORTAS E JANELAS
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 3
431010
2.000.000,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
431036
2.800.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
431052
2.000.000,
Itaúba e Semelhantes
``
431060
3.000.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
431079
2.400.000,
Mogno, Cerejeira e Semelhantes
``
431095
7.500.000,
CABO DE VASSOURA (BRUTO)
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 3
433012
250.000,
Jatobá, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba
``
433039
280.000,
CABO DE VASSOURA (APARELHADA)
-
-
-
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
M / 3
433071
345.000,
Jatobá, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba
``
433098
345.000,
CRUZETAS COM PINOS PERFURADOS E TRATADOS
-
-
-
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
M / 3
437018
1.220.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
437034
1.220.000,
Itaúba e Semelhantes
``
437042
1.400.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
437050
1.220.000,
DORMENTE
-
-
-
Dormente de Todos os Tipos
M / 3
438014
640.000,
FORROS ACIMA DE 1,50 m
-
-
-
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Branquilho, Virola Branca, Amescla e Semelhantes
M / 2
439010
20.100,
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
439037
20.100,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
439053
32.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
439070
52.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
439096
32.000,
Itaúba e Semelhantes
``
439100
37.000,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
439118
25.000,
Mogno e Semelhantes
``
439134
65.000,
FORROS DE ATÉ 1,50 m
-
-
-
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Branquilho, Virola Branca, Amescla e Semelhantes
M / 2
440019
10.050,
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
440035
10.050,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
440051
16.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
440078
26.000,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
440094
16.000,
Itaúba e Semelhantes
``
440108
18.500,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
440116
12.500,
Mogno e Semelhantes
``
440132
32.500,
GUARNIÇÕES, MOLDURA, CORDÃO/MEIA-CANA, ALISAR E CANTONEIRA
-
-
-
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Branquilho, Virola Branca, Amescla e Semelhantes
M / L
442011
1.430,
Cedrinho, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
442038
1.430,
Cedro, Angico, Ipê, Amendoim, Faveiro, Copaíba e Semelhantes
``
442054
1.430,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
442070
2.250,
Champanhe ou Cumaru, Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
442097
1.430,
Itaúba e Semelhantes
``
442100
1.700,
Jatobá, Angelim, Canafístula, Marfim, Peroba, Amoreira, Cambará, Cupiúba e Semelhantes
``
442119
1.650,
Mogno e Semelhantes
``
442135
4.500,
PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe ou Cumaru e Semelhantes
M / 3
445010
975.000,
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
``
445037
625.000,
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Copaíba, Branquilho, e Semelhantes
``
445053
625.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
445070
660.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
445096
855.000,
Itaúba e Semelhantes
``
445118
1.190.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
445134
720.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
445142
2.000.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão e Semelhantes
``
445150
570.000,
Mogno e Semelhantes
``
445169
2.500.000,
PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO (DE 1,90 A 2,50 m)
-
-
-
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe ou Cumaru e Semelhantes
M / 3
445177
1.465.000,
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
``
445193
940.000,
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Copaíba, Branquilho, e Semelhantes
``
445215
940.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba Semels
``
445231
985.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
445258
1.285.000,
Itaúba e Semelhantes
``
445274
1.785.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
445290
1.080.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
445304
3.000.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão Semelhantes
``
445312
855.000,
Mogno e Semelhantes
``
445339
3.750.000,
PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E APARELHADO (ACIMA DE 2,50 m)
-
-
-
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe ou Cumaru e Semelhantes
M / 3
447013
1.830.000,
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
``
447021
1.175.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará ou Caroba e Semelhantes
``
447030
1.231.000,
Sucupira, Angelim, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
447048
1.605.000,
Peroba, Cupiúba e SemelhantesTransporte Rodoviário
``UNIDADE
447056
1.350.000,
Itaúba e Semelhantes
``
447064
2.235.000,
MognoTRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
``
447072
4.700.000,
Canelão, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Copaíba, Branquilho, e Semelhantes(Não compreendido nos itens anteriores)
``UNIDADE
447080920703
1.175.000,
Cerejeira
``
447099
3.750.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão SemelhantesOUTROS PRODUTOS
``
447110
1.070.000,
PRÉ-CORTADO EM BRUTO – ATÉ 1,90 m Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e SemelhantesProdutos Não Relacionados – Não Tributados
M / 3UNIDADE
448010930113
510.000,

TABELA DE REDUÇÃO

CÓDIGO
PERCENTUAIS
019
0 – 10
027
11% - 20
035
21% - 30
043
31% - 40
051
41% - 50
060
51% - 60
078
61% - 70
086
71% - 80
094
81% - 90
108
91% - 100

OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo até 2,50 m; e
resultante de desdobramento, com LARGURAS disformes, ainda que sejam iguais o cumprimento e a espessura.

02 – PRÉ CORTADO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo – de 1,90 a 2,50 m; e
resultante do processo de desdobramento, com medidas uniformes, ou em lotes e peças iguais entre si, porém sem nenhum processo beneficiamento.

03 – PRE CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
cumprimento: até 1,90 m, de 1,90 a 2,50 m e acima de 2,50 m;
madeira serrada, beneficiada e/ou aparelhada ou semi aparelhada, com medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si.

04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
com espessura máxima de 1,50 mm;
largura mínimo de 30 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

05 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA PARA MIOLO:
com espessura máxima de 1,5 mm;
com comprimento máximo de 2,00 m; e
admite-se comprimento superior a 2,00 m, desde que a espessura seja superior a 1,5 mm.

06 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO:
comprimento máximo de 1,50 m.

07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL:
espessura máxima de 0,8 mm;
largura mínima de 10 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA:
com característica da faqueada especial que apresenta defeito;
com comprimento inferior a 2,00 m; e
com espessura máxima de 0,8 mm.

09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO:
com espessura máxima de 0,8 mm; e
com comprimento máximo de 1,50 m.

10 – SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª.:
com teor de acidez superior a 3,5% (Três e Meio Por Cento).