ESPÉCIE | T I P O | UNIDADE | PREÇO |
600 ML | ANTÁRCTICA E PILSEN E MALZEB, SCHINCARIOL, CERPA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | DÚZIA | 309.700, |
600 ML | ANTARTICA E PILSEN E MALZEB, SCHINCARIOL, CERPA (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | DÚZIA | 216.772, |
´´ | BRAHMA EXTRA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 310.762, |
´´ | BRAHMA EXTRA (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 198.852, |
´´ | BRAHMA, SKOL E KAISER (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 278.734, |
´´ | BRAHMA E MALZEB, MALTE 90, SKOL, KAISER E POLAR (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 182.714, |
´´ | OUTRAS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 309.700 |
´´ | OUTRAS (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 216.772, |
355 ML | BAVÁRIA ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 372.000, |
355ML | BAVÁRIA ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 278.707, |
´´ | KRONENBIER ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 358.000, |
´´ | KRONENBIER ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 272.514, |
300 ML | ANTARTICA, PILSENER CHOPP (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 172.000, |
300 ML | ANTARTICA, PILSER CHOPP (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 130.064, |
´´ | NIGER, KRONEBIER (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 204.000, |
´´ | NIGER, KRONEBEER (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 154.438, |
´´ | SKOL, BRAHMA E KAISER (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 200.916, |
´´ | SKOL, BRAHMA E KAISER (Redação original: Efeitos até 11/04/93). | ´´ | 128.272, |
´´ | CARACÚ (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 200.916, |
´´ | CARACÚ KAISER (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 146.272, |
´´ | ANTARTICA ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 207.500, |
´´ | ANTARTICA ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 198.192, |
´´ | BRAHMA EXTRA E MALT 90 ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 211.740, |
´´ | BRAHMA EXTRA, MALT 90, HEINEKEN, KAISER E SKOL LONG NECK O. W. (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 143.935, |
´´ | OUTRAS MARCAS ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 207.500, |
´´ | OUTRAS MARCAS ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 198.192, |
LATA | ANTARTICA E HEINEKEN (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | CX 24/1 | 420.000, |
LATA | ANTARTICA, SCHINCARIOL, HEINEKEN, BRAHMA, SKOL E KAISER (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | CX 24/1 | 285.848, |
´´ | BRAHMA, SKOL, KAISER E SCHINCARIOL (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 382.236, |
´´ | OUTRAS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 496.907, |
´´ | OUTRAS (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 433.545, |
BARRIL | CHOPP DA SKOL, BRAHMA E KAISER (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | LITRO | 40.653, |
BARRIL | CHOPP DA SKOL, BRAHMA E KAISER (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | LITRO | 26.917, |
´´ | OUTROS TIPOS DE CHOPP (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 52.850, |
´´ | OUTROS TIPOS DE CHOPP (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 36.015, |
CILIND | DIET COKE POST MIX (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | 10 L | 1.822.648, |
CILIND | DIET COKE POST MIX (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | 10 L | 1.146.040, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA POST MIX (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | 18 L | 2.547.577, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA POST MIX (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | 18 L | 1.752.067, |
´´ | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ POST MIX (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 3.279.661, |
´´ | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ POST MIX (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 2.061.970, |
1000 ML | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ E REFRIGERANTES ANTARTICA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | LITRO | 22.102, |
1000 ML | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ E REFRIGERANTES ANTARTICA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | LITRO | 12.609, |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 25.062, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 14.321, |
1250 ML | COCA COLA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | UNIDADE | 25.734, |
1250 ML | COCA COLA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | UNIDADE | 14.662, |
2000 ML | COCA COLA E PEPSI COLA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 50.358, |
2000 ML | COCA COLA E PEPSI COLA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 29.009, |
´´ | REFRIGERANTES ANTARTICA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 50.358, |
´´ | REFRIGERANTES ANTARTICA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 33.360, |
´´ | FANTA, TAÍ E SPRITE (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 50.358, |
´´ | FANTA, TAÍ, SPRITE E REFRIGERANTES BRAHMA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 24.657, |
´´ | MARAJÁ, GUT GUT JÚNIOR, FRISS E GURI (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 33.334, |
´´ | MARAJÁ, GUT GUT, JÚNIOR, FRISS (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 22.717, |
´´ | SPORT (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 33.334, |
´´ | SPORT (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 22.717, |
´´ | REFRIGERANTES XERETA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 33.334, |
´´ | REFRIGERANTES XERETA | ´´ | 22.717, |
´´ | SÍMBA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 33.334, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 22.717, |
600 ML | BARÉ, MARAJÁ, FRISS, JÚNIOR E GURI (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | DÚZIA | 80.000, |
600 ML | BARÉ, MARAJÁ, FRISS, JÚNIOR (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | DÚZIA | 51.528, |
´´ | SÍMBA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 80.000, |
´´ | SÍMBA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 40.509, |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 80.000, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 51.528, |
500 ML | DESCARTÁVEL QUALQUER MARCA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 184.000, |
500 ML | DESCARTÁVEL QUALQUER MARCA (Redação original: Efeitos até 11/04/93 | ´´ | 119.665, |
290 ML | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, REF. ANTARTICA, PEPSI COLA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 98.040, |
290 ML | COCA COLA, FANTA SPRITE, TAÍ, REF. ANTARTICA, PEPSI COLA (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 63.194, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA E SKOL (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 86.697, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA E SKOL (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 53.174, |
´´ | MARAJÁ, BEB-SOL, GUT GUT, FRISS, JÚNIOR E GURI (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 60.000, |
´´ | MARAJÁ, BEB-SOL, GUT GUT, FRISS E JÚNIOR (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 42.885, |
´´ | SPORT (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 75.000, |
´´ | SPORT (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 51.028, |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 98.000, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 63.194, |
250 ML | REFRIGERANTES BRAHMA-DIET/ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 164.058, |
250 ML | REFRIGERANTES BRAHMA-DIET / ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 103.490, |
´´ | REFRIGERANTES ANTARTICA - DIET/ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 137.000, |
´´ | REFRIGERANTES ANTARTICA – DIET / ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 108.201, |
´´ | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA-DIET/ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 137.000, |
´´ | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA-DIET/ONE WAY(Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 108.201, |
´´ | OUTROS TIPOS ONE WAY (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 137.000, |
´´ | OUTROS TIPOS ONE WAY (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 108.201, |
200 ML | REFRIGERANTES ANTARTICA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 70.200, |
200 ML | REFRIGERANTES ANTARTICA (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 56.646, |
´´ | REFRIGERANTE MARAJÁ, MINEIRO, BEB-SOL, GUT GUT, JÚNIOR E GURI (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 45.000, |
´´ | REFRIGERANTE MARAJÁ, MINEIRO, BEB-SOL, GUT GUT E JÚNIOR (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 30.100, |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 45.000, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 30.100, |
LATA | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA, REFS. ANTARTICA/DIET (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | CX 24/1 | 318.600, |
LATA | COCA COLA, FANTA, SPRITE, TAÍ, PEPSI COLA, REFS. ANTARTICA / DIET (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | CX 24/1 | 254.590, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 327.830, |
´´ | REFRIGERANTES BRAHMA (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 216.401, |
´´ | OUTROS TIPOS (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 318.600, |
´´ | OUTROS TIPOS (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 254.590, |
COPO | COPO DE ÁGUA MINERAL (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | DÚZIA | 43.207, |
COPO | COPO DE ÁGUA MINERAL (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | DÚZIA | 35.000, |
250 ML | SODA CRISTAL DA BRAHMA E CLUB SODA ANTARTICA (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | CX 24/1 | 165.541, |
250 ML | SODA CRISTAL DA BRAHMA E CLUB SODA ANTARTICA (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | CX 24/1 | 165.541, |
500 ML | ÁGUA PVC S/ RETORNO (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 112.428, |
500 ML | ÁGUA PVC S/ RETORNO (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 87.834, |
1500 ML | ÁGUA PVC S/ RETORNO (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | ´´ | 112.428, |
1500 ML | ÁGUA PVC S/ RETORNO (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | ´´ | 87.834, |
500 ML | ÁGUA-VIDRO (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | DÚZIA | 63.000, |
500 ML | ÁGUA -VIDRO (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | DÚZIA | 49.645, |
20000 ML | ÁGUA-GARRAFÃO (Nova redação dada pela Port. nº 40/93; Efeitos a partir de 12/04/93). | UNIDADE | 44.000, |
20000 ML | ÁGUA - GARRAFÃO (Redação original: Efeitos até 11/04/93) | UNIDADE | 35.643, |